É a instância deliberativa e decisória máxima do Programa, à qual compete: estabelecer o seu próprio Regimento; planejar e supervisionar a realização das atividades finalísticas do Programa; estabelecer normas complementares àquelas que, na COPPE, disciplinam a realização destas atividades, condicionadas à homologação pela CPGP; estabelecer normas gerais para o funcionamento dos laboratórios do Programa; e apreciar e decidir sobre assuntos de natureza acadêmica, administrativa ou disciplinar que lhe sejam submetidos.
Composição: professores integrantes do seu Corpo Docente; representante do seu Corpo Técnico-Administrativo; e representantes do seu Corpo Discente.
Data das reuniões de 2025
MESES | DIAS |
---|---|
Janeiro | – |
Fevereiro | 04 e 18 |
Março | 11 |
Abril | 01 e 15 |
Maio | 06 e 20 |
Junho | 03 e 17 |
Julho | 01 e 15 |
Agosto | 05 e 19 |
Setembro | 02 e 16 |
Outubro | 07 e 21 |
Novembro | 04 e 18 |
Dezembro | 02 e 16 |
Horário: 11 horas (duração prevista: 1 hora). Local: As reuniões estão sendo realizadas na sala I-129. | Inclusões de pauta serão aceitas até 1 semana antes da reunião, desde que enviadas para o e-mail secretaria@pent.coppe.ufrj.br |